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// NIS2 · DL 125/2025

NIS2 na indústria: o que o DL 125/2025 significa para a sua rede OT.

Portugal transpôs a diretiva NIS2 através do Decreto-Lei n.º 125/2025, que aprova o novo Regime Jurídico da Cibersegurança. Para quem opera uma fábrica, a pergunta prática é: consegue mostrar o que tem na rede industrial, como está separado e quem lhe acede?

O essencial em poucas linhas

  • O Decreto-Lei n.º 125/2025 foi publicado a 4 de dezembro de 2025 e está em vigor desde abril de 2026.
  • O Regulamento n.º 756/2026 do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), publicado a 22 de junho de 2026, concretiza a aplicação: plataforma de registo, notificação de incidentes e medidas de cibersegurança.
  • O registo das entidades abrangidas, a nomeação do responsável de cibersegurança, o ponto de contacto permanente e a notificação de incidentes já são exigíveis.
  • As medidas técnicas de gestão de risco produzem efeitos a 22 de junho de 2028. É esse o prazo para ter a casa em ordem.

Quem é abrangido na indústria

O regime aplica-se a entidades essenciais e importantes em setores como a energia, os transportes, a água e saneamento, a gestão de resíduos, a indústria química, a produção e distribuição alimentar e vários ramos da indústria transformadora. A qualificação depende do setor, da atividade e da dimensão da empresa.

Muitas empresas que não são abrangidas diretamente vão sentir o regime pela via dos clientes: entidades abrangidas têm de gerir o risco da cadeia de fornecimento e passam a pedir evidência aos seus fornecedores.

O que isto significa para a rede OT

A lei não fala em PLC nem em VLAN, mas as medidas de gestão de risco traduzem-se em perguntas muito concretas para o chão de fábrica:

  • Existe um inventário atualizado dos ativos e dos fluxos de comunicação OT?
  • A rede industrial está separada da rede corporativa, com tráfego controlado entre zonas?
  • O acesso remoto de fornecedores é feito com identidade, aprovação e registo?
  • Há forma de detetar alterações e incidentes na rede industrial a tempo de os notificar?
  • Existe um plano de ações priorizado e evidência que a gestão possa apresentar?

A responsabilidade é da gestão. O que a gestão precisa é de uma resposta clara a estas perguntas e de um plano realista até 2028.

Por onde começar

  • 1. Confirmar o enquadramento da entidade (essencial, importante ou fora do âmbito) com o apoio jurídico adequado.
  • 2. Fazer um retrato fiel da rede OT: inventário, fluxos e riscos. É o objetivo da avaliação de rede OT.
  • 3. Tratar primeiro o acesso remoto de fornecedores e a separação IT/OT, que costumam ser os riscos mais diretos.
  • 4. Garantir visibilidade suficiente para detetar e notificar incidentes.
  • 5. Transformar tudo num plano faseado com evidência para a gestão e para o CNCS.

O que não fazemos

Não prestamos aconselhamento jurídico nem determinamos formalmente a qualificação da sua entidade. Trabalhamos a parte técnica da rede IT/OT, em articulação com o jurídico, o responsável de cibersegurança e o integrador.

Perguntas frequentes

A NIS2 já se aplica em Portugal?

Sim. O Decreto-Lei n.º 125/2025, que transpõe a NIS2, está em vigor desde abril de 2026. Algumas obrigações já são exigíveis, como o registo e a notificação de incidentes, e as medidas técnicas de gestão de risco produzem efeitos a 22 de junho de 2028.

A minha fábrica está abrangida?

Depende do setor, da atividade e da dimensão. A indústria transformadora, a química e a alimentar estão entre os setores previstos. A qualificação formal deve ser confirmada com apoio jurídico e através da plataforma do CNCS.

Somos fornecedores de uma entidade abrangida. Isto afeta-nos?

Provavelmente sim, de forma indireta. As entidades abrangidas têm de gerir o risco dos fornecedores e tendem a pedir evidência sobre acessos remotos, segmentação e gestão de incidentes.

Por onde se começa na rede OT?

Por um inventário e uma análise de risco da rede industrial, seguidos do controlo do acesso remoto de fornecedores e da separação IT/OT. São os passos com mais efeito e mais fáceis de demonstrar.

Fontes

Informação geral, não constitui aconselhamento jurídico.

Última atualização: novembro de 2026.

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